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Artigo 2º da Lei nº 4.712 de 29 de Junho de 1965

Dá nova redação à alínea c, do art. 15 da Lei nº.1.184, de 30 de agôsto de 1950, que dispõe sôbre o Banco de Crédito da Borracha S.A.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.