Artigo 9º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado no Ministério da Saúde um Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, com finalidade de assessorar o Ministro da Saúde em tudo que se refira aos aspectos técnico-administrativos e operacionais do programa de combate à malária no País.