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Artigo 9º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

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Art. 9º

Fica criado no Ministério da Saúde um Conselho Consultivo de Erradicação da Malária, com finalidade de assessorar o Ministro da Saúde em tudo que se refira aos aspectos técnico-administrativos e operacionais do programa de combate à malária no País.

Art. 9º da Lei 4.709 /1965