Artigo 5º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas gerais com pessoal temporário, material, serviços de terceiros, outros encargos bem como outras vantagens especiais devidas ao pessoal na forma da presente Lei, correrão à conta de dotação global, consignada especificamente à Campanha de Erradicação da Malária, no Orçamento da União.