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Artigo 5º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

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Art. 5º

As despesas gerais com pessoal temporário, material, serviços de terceiros, outros encargos bem como outras vantagens especiais devidas ao pessoal na forma da presente Lei, correrão à conta de dotação global, consignada especificamente à Campanha de Erradicação da Malária, no Orçamento da União.

Art. 5º da Lei 4.709 /1965