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Artigo 21 da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

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Art. 21

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei 4.709 /1965