Artigo 20 da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Fica extensivo à Campanha de Erradicação da Malária, no que lhe couber, o Decreto-lei número 3.672, de 1º de outubro de 1941.