Artigo 19 da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Poder Executivo expedirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Regimento da Campanha de Erradicação da Malária, que indicará a estrutura interna da Campanha com suas divisões, seções, coordenações e setores.