Artigo 11 da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Campanha de Erradicação da Malária, que terá sua estrutura interna estabelecida na forma do art. 19, compreenderá órgãos regionais, locais e de administração central.