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Artigo 11 da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

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Art. 11

A Campanha de Erradicação da Malária, que terá sua estrutura interna estabelecida na forma do art. 19, compreenderá órgãos regionais, locais e de administração central.

Art. 11 da Lei 4.709 /1965