Artigo 1º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965
Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada no Ministério da Saúde, e ao seu titular subordinada, a Campanha de Erracidação da Malária (OEM).