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Artigo 1º da Lei nº 4.709 de 28 de Junho de 1965

Altera a Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956 , e cria a Campanha de Erradicação da Malária.

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Art. 1º

É criada no Ministério da Saúde, e ao seu titular subordinada, a Campanha de Erracidação da Malária (OEM).

Art. 1º da Lei 4.709 /1965