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Artigo 2º da Lei nº 4.705 de 28 de Junho de 1965

Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramentos dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.705 /1965