Artigo 2º da Lei nº 4.705 de 28 de Junho de 1965
Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramentos dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.