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Artigo 1º da Lei nº 4.705 de 28 de Junho de 1965

Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramentos dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre (Rio Grande do Sul) por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.

Art. 1º da Lei 4.705 /1965