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Artigo 3º da Lei nº 4.702 de 28 de Junho de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a órgãos subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.702 /1965