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Artigo 2º da Lei nº 4.702 de 28 de Junho de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a órgãos subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios.

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Art. 2º

Os créditos especiais de que trata a presente Lei serão registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas, observado o disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º da Lei 4.702 /1965