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Artigo 1º da Lei nº 4.702 de 28 de Junho de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), a órgãos subordinados à Presidência da República e a diversos Ministérios.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelos órgãos Subordinados à Presidência da República e Ministérios, a seguir indicados, os créditos especiais no montante de Cr$ 47.033.454.687,40 (quarenta e sete bilhões, trinta e três milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), discriminados na presente Lei:

Art. 1º da Lei 4.702 /1965