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Lei nº 47 de 29 de Abril de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$741, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

Art. 2º

Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Vicente Ráo.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1935

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