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Artigo 1º da Lei nº 4.698 de 28 de Junho de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas com o financiamento previsto na Lei nº 2.321, de 11 de setembro de 1954.

Art. 1º da Lei 4.698 /1965