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Artigo 5º da Lei nº 4.697 de 22 de Junho de 1965

Dá nova redação ao § 2º e acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.697 /1965