Artigo 5º da Lei nº 4.697 de 22 de Junho de 1965
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.