Artigo 4º da Lei nº 4.697 de 22 de Junho de 1965
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta mais um parágrafo ao art. 16 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.