Artigo 2º da Lei nº 4.691 de 21 de Junho de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Xainxá do Irã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.