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Artigo 3º da Lei nº 4.686 de 21 de Junho de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) .

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.