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Artigo 2º da Lei nº 4.686 de 21 de Junho de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 26 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) .

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.