Artigo 4º da Lei nº 4.683 de 21 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico destinado à Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico destinado à Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
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