Artigo 2º da Lei nº 4.683 de 21 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo, equipamento telefônico destinado à Emprêsa Telefônica de Uberaba S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.