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Artigo 3º da Lei nº 4.680 de 18 de Junho de 1965

Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.

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Art. 3º

A Agência de Propaganda é pessoa jurídica, ... VETADO ..., e especializada na arte e técnica publicitária, que, através de especialistas, estuda, concebe, executa e distribui propaganda aos veículos de divulgação, por ordem e conta de clientes anunciantes, com o objetivo de promover a venda de produtos e serviços, difundir idéias ou informar o público a respeito de organizações ou instituições colocadas a serviço dêsse mesmo público.

Art. 3º da Lei 4.680 /1965