Artigo 5º da Lei nº 4.679 de 16 de Junho de 1965
Autoriza "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob intervenção do Govêrno Federal, a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É isenta "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", até 31 de dezembro de 1965, dos recolhimentos de que trata o art. 7º da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , passando a devê-los sôbre as elevações das reservas técnicas feitas a partir de 1966.