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Artigo 4º da Lei nº 4.679 de 16 de Junho de 1965

Autoriza "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob intervenção do Govêrno Federal, a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo promoverá estudos para a transformação de "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil" em sociedade anônima, quando, então, as quantias incorporadas ao "Fundo", de acôrdo com esta Lei, passarão a constituir capital social da União e das Instituições de Previdência Social, respectivamente.

Art. 4º da Lei 4.679 /1965