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Artigo 2º da Lei nº 4.679 de 16 de Junho de 1965

Autoriza "A Equitativa dos Estados Unidos do Brasil", Sociedade Mútua de Seguros Gerais, sob intervenção do Govêrno Federal, a aumentar o "Fundo" de que trata o Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, e dá outras providências.

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Art. 2º

É autorizada a incorporação, ao aludido "Fundo", de todos os débitos da referida sociedade para com as Instituições da Previdência Social, até 31 de março de 1965, inclusive as multas e juros de mora.

Art. 2º da Lei 4.679 /1965