Artigo 2º da Lei nº 4.678 de 16 de Junho de 1965
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os riscos cobertos pelo seguro de crédito à exportação são os "riscos comerciais" e os "riscos políticos e extraordinários".