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Artigo 2º da Lei nº 4.678 de 16 de Junho de 1965

Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

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Art. 2º

Os riscos cobertos pelo seguro de crédito à exportação são os "riscos comerciais" e os "riscos políticos e extraordinários".

Art. 2º da Lei 4.678 /1965