Artigo 18 da Lei nº 4.678 de 16 de Junho de 1965
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
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