Artigo 16 da Lei nº 4.678 de 16 de Junho de 1965
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Executado o impôsto de renda, as operações de seguro de crédito à exportação ficam isentas de quaisquer impostos federais.