Artigo 11 da Lei nº 4.678 de 16 de Junho de 1965
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nenhuma apólice de seguro poderá ser emitida pelas sociedades de seguro, senão depois de aceitos os respectivos resseguros pelo Instituto de Resseguros do Brasil.