Artigo 17 da Lei nº 4.676 de 16 de Junho de 1965
1.076, de 1970) Modifica, em parte, as Leis nºs. 2.308, de 31 de agôsto de 1954, 2.944, de 8 de novembro de 1956, 4.156, de 28 de novembro de 1962, e 4.364, de 22 de junho de 1964, que dispõem sôbre o Fundo Federal de Eletrificação e sôbre a distribuição e aplicação do Impôsto Único sôbre Energia Elétrica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.