Artigo 9º da Lei nº 4.663 de 3 de Junho de 1965
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
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