Artigo 8º da Lei nº 4.663 de 3 de Junho de 1965
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
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