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Artigo 9º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.

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Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 4.662 /1965