Artigo 8º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade do Ceará.