JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução da presente lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade do Ceará.

Art. 8º da Lei 4.662 /1965