Artigo 7º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
À Reitoria da Universidade do Ceará incumbirá promover as medidas indispensáveis ao funcionamento das duas Faculdades instituídas por esta lei.