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Artigo 5º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.

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Art. 5º

Para possibilitar o imediato funcionamento da nova Faculdade, resultante do disposto desta lei, ficam criados um cargo de Diretor, símbolo 5-C, e uma função gratificada de Secretário, símbolo 2-F.

Art. 5º da Lei 4.662 /1965