Artigo 4º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965
Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os servidores administrativos, atualmente lotados na Faculdade ora desdobrada, serão distribuídos, por ato do Reitor, entre as duas unidades universitárias instituídas pela presente lei.