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Artigo 2º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.

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Art. 2º

Os vinte e quatro cargos de Professor Catedrático, do Quadro do Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura, são distribuídos igualmente entre as duas Faculdades.

Art. 2º da Lei 4.662 /1965