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Artigo 10º da Lei nº 4.662 de 2 de Junho de 1965

Desdobra em duas unidades universitárias distintas a atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade do Ceará.

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Art. 10

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 10 da Lei 4.662 /1965