Artigo 4º da Lei nº 4.658 de 2 de Junho de 1965
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento de televisão destinado à Rádio Difusora São Paulo S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento de televisão destinado à Rádio Difusora São Paulo S.A.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.