Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 4.658 de 2 de Junho de 1965

Isenta dos impostos de importação e de consumo equipamento de televisão destinado à Rádio Difusora São Paulo S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.