Artigo 12 da Lei nº 4.655 de 2 de Junho de 1965
Dispõe sôbre a legitimidade adotiva.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a legitimidade adotiva.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.