Artigo 11 da Lei nº 4.655 de 2 de Junho de 1965
Dispõe sôbre a legitimidade adotiva.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a legitimidade adotiva.
Acessar conteúdo completo Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.