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Artigo 10º da Lei nº 4.655 de 2 de Junho de 1965

Dispõe sôbre a legitimidade adotiva.

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Art. 10

A decisão confere o menor o nome do legitimante e pode determinar a modificação do seu pré nome, a pedido dos cônjuges.

Art. 10 da Lei 4.655 /1965