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Artigo 3º da Lei nº 4.654 de 2 de Junho de 1965

Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.654 /1965