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Artigo 2º da Lei nº 4.654 de 2 de Junho de 1965

Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.654 /1965