Artigo 2º da Lei nº 4.654 de 2 de Junho de 1965
Altera os arts. 180 e 223, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que adotam medidas obrigatórias para diminuir a fadiga dos empregados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.