JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.652 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), a diversos Ministérios.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.652 /1965