Artigo 3º da Lei nº 4.652 de 31 de Maio de 1965
Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), a diversos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.