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Artigo 2º da Lei nº 4.652 de 31 de Maio de 1965

Autoriza a abertura de créditos especiais, num montante de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), a diversos Ministérios.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.652 /1965