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Artigo 3º da Lei nº 4.647 de 31 de Maio de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 4.362.416 (quatro milhões trezentos e sessenta e dois mil quatrocentos e dezesseis cruzeiros), para atender a despesas que especifica, a cargo do Estado Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.647 /1965